Desenvolvimento industrial e atração de novos investimentos – o caminho para o crescimento
Não é só por conta de suas belezas naturais que o Ceará tem atraído cada vez mais olhares: por conta de sua economia também. O Governo vem investindo constantemente no desenvolvimento industrial e na atração de novos investimentos, por meio de ações e programas que têm aberto muitas portas para o nosso Estado.
O principal objetivo da Política Industrial do Ceará é incentivar a implantação, a ampliação, a diversificação, a recuperação e a modernização de estabelecimentos industriais, compreendendo:
1 – Ações voltadas para atração de investimentos industriais;
2 – Disponibilidade de infraestrutura básica necessária para a implantação do projeto;
3 – Treinamento e capacitação de mão de obra; e
4 – Apoio e incentivo ao desenvolvimento industrial objetivando:
a) Estímulo à interiorização da implantação de atividades produtivas;
b) O fortalecimento da rede de instituições voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e a absorção e disseminação de novas tecnologias;
c) A atração e o fortalecimento de empresas locais de base tecnológica e;
d) A geração e o incremento de cadeias produtivas.
Incentivos – Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)
O Ceará abriu as portas para o crescimento. E está recebendo quem quer crescer com ele. Para tanto, a Política de Atração de Investimentos do Estado oferece a concessão de incentivos fiscais; dentre eles, o diferimento do ICMS gerado pela atividade industrial.
O Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), Lei nº 10.367 de 07/12/1979 e alterações, visa fomentar a política industrial do Estado. O percentual desse incentivo, o índice de retorno e o prazo de fruição dos benefícios são variáveis.
BenefíciosFederal: financiamentos
Estadual: apoio institucional
Municipal: infraestrutura
Estadual: apoio institucional
Municipal: infraestrutura
Entidades estaduaisConselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (Cede)
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece)
Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin)
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece)
Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin)
- Presidente:
Governador do Estado
- Membros:
Cede – secretário
Adece – presidente
Seplag – secretário
Sefaz – secretário
SDA – secretário
Governador do Estado
- Membros:
Cede – secretário
Adece – presidente
Seplag – secretário
Sefaz – secretário
SDA – secretário
Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)
Provin: até 75% do ICMS; retorno de 1% a 25%
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (Provin)
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (Provin)
Proade/Proeólica: até 99% do ICMS; 75% do ICMS; retorno de 1%
Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos (Proade) / Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Geradora De Energia Eólica (Proeólica)
Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos (Proade) / Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Geradora De Energia Eólica (Proeólica)
PCDM: 60% do ICMS interestaduais
(Programa de Incentivos à Centrais de Distribuição de Mercadorias do Ceará – PCDM)
(Programa de Incentivos à Centrais de Distribuição de Mercadorias do Ceará – PCDM)
Diferimentos: ativo fixo 100%; matéria-prima até 100%.
Provin – critériosP1: Geração de empregos
P2: Custo de transação (operação)
P3: Localização geográfica do empreendimento
P4: Projetos de responsabilidade social
P5: Programa de pesquisa e desenvolvimento
P2: Custo de transação (operação)
P3: Localização geográfica do empreendimento
P4: Projetos de responsabilidade social
P5: Programa de pesquisa e desenvolvimento
Metodologia para cálculo do benefícioA base para cálculo percentual é feita após a análise de 5 parâmetros básicos, em que cada um deles tem uma escala de pontuação específica.
O benefício é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, na qual cada ponto corresponderá a 1 ponto percentual de benefício, respeitando o limite máximo de 75% do ICMS devido.
A pontuação Total (PT) é definida por: PT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + Pe
P1 – Empregos diretos é definida por:
a) Acima de 300 empregos diretos: 25
b) 200-299 empregos diretos: 20
c) 100-199 empregos diretos: 15
d) 50-99 empregos diretos: 10
e) Até 49 empregos diretos: 05
a) Acima de 300 empregos diretos: 25
b) 200-299 empregos diretos: 20
c) 100-199 empregos diretos: 15
d) 50-99 empregos diretos: 10
e) Até 49 empregos diretos: 05
P2 – Custo de transação é definida por:
P2 = [(entradas externas + saídas externas – exceto exportação)/(entrada total + saída total)] x 100
P2 = [(entradas externas + saídas externas – exceto exportação)/(entrada total + saída total)] x 100
Entradas externas = valor contábil das operações de entrada de mercadorias na empresa provenientes de fora do Estado.
Saídas externas = valor contábil das operações de saída de mercadorias da empresa para fora do Estado (exceto exportação).
Entrada total = valor contábil do total de operações de entrada de mercadorias na empresa.
Saída total = valor contábil do total de operações de saída de mercadorias da empresa.
Saídas externas = valor contábil das operações de saída de mercadorias da empresa para fora do Estado (exceto exportação).
Entrada total = valor contábil do total de operações de entrada de mercadorias na empresa.
Saída total = valor contábil do total de operações de saída de mercadorias da empresa.
a) Acima de 60: 20
b) 51-60: 15
c) 41-50: 10
d) 30-40: 05
e) Até 29: 00
b) 51-60: 15
c) 41-50: 10
d) 30-40: 05
e) Até 29: 00
P3 – Localização é definida por:
a) Acima de 201: 40
b) 101-199: 30
c) 50-100: 20
d) Até 49: 10
a) Acima de 201: 40
b) 101-199: 30
c) 50-100: 20
d) Até 49: 10
P4 – Responsabilidade social, cultural e ambiental é definida por:
a) Educação, saúde e segurança alimentar: 01
b) Cultura (*): 01
c) Esporte (*): 01
d) Inclusão digital: (***): 01
e) Gestão ambiental: 02
f) Adesão ao Programa de Apoio às Pessoas com Deficiência (PCD): 02
g) Adesão aos programas sociais do Governo Municipal, Estadual ou Federal: 01
a) Educação, saúde e segurança alimentar: 01
b) Cultura (*): 01
c) Esporte (*): 01
d) Inclusão digital: (***): 01
e) Gestão ambiental: 02
f) Adesão ao Programa de Apoio às Pessoas com Deficiência (PCD): 02
g) Adesão aos programas sociais do Governo Municipal, Estadual ou Federal: 01
- P4 pode chegar ao máximo de 5 pontos.
(*) Investimentos em aparelhos culturais, investimentos em patrimônio material, investimentos em patrimônio imaterial, tecnologia aplicada à cultura, investimentos fonográficos, investimentos audiovisuais, investimentos musicais, acervos e outros.
(**) Investimentos no esporte que favoreçam famílias de baixa renda.
(***) Adoção de 1 Ilha Digital, incluindo montagem e manutenção.
P5 – Pesquisa e Desenvolvimento é definida por:
Para cada 1% do ICMS a recolher investido em P&D será concedido um ponto no ranking da pontuação, limitado, no máximo, a 5 pontos. Os investimentos em P&D devem ser reconhecidos/validados pela Secitece.
Para cada 1% do ICMS a recolher investido em P&D será concedido um ponto no ranking da pontuação, limitado, no máximo, a 5 pontos. Os investimentos em P&D devem ser reconhecidos/validados pela Secitece.
Prazo do Benefício
a) PT ≥ 75: 10 anos
b) 35 ≤ PT < 50: 8 anos
c) PT < 35: 5 anos
a) PT ≥ 75: 10 anos
b) 35 ≤ PT < 50: 8 anos
c) PT < 35: 5 anos
Definição dos Retornos
a) PT ≤ 75 = 25%
b) PT > 75 = [25 – (PT – 75)] %
a) PT ≤ 75 = 25%
b) PT > 75 = [25 – (PT – 75)] %
Proade – ProeólicaProade – Empreendimentos estratégicos
Setores:
I) Extração de minerais metálicos;
II) Fabricação de produtos de minerais não metálicos;
III) Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
IV) Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus;
V) Fabricação de produtos químicos;
VI) Indústria têxtil;
VII) Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes.
Setores:
I) Extração de minerais metálicos;
II) Fabricação de produtos de minerais não metálicos;
III) Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
IV) Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus;
V) Fabricação de produtos químicos;
VI) Indústria têxtil;
VII) Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes.
* itens I, II e VII: 150km
* itens I, II, IV e V: R$ 200.000.000,00
* itens VI: modernização
* itens I, II, IV e V: R$ 200.000.000,00
* itens VI: modernização
ProeólicaO valor do incentivo tem limite máximo de 75% do ICMS a ser recolhido e o limite do retorno é de 1%, corrigidos pela taxa de juros de longo prazo.
PCDM – Critérios
Faturamento total anual
R$ 10.000.000,00 ano1
R$ 20.000.000,00 ano2
R$ 30.000.000,00 ano3
60% nas operações interestaduais
Faturamento total anual
R$ 10.000.000,00 ano1
R$ 20.000.000,00 ano2
R$ 30.000.000,00 ano3
60% nas operações interestaduais
Outros benefícios
IR: Redução de até 75%
(Imposto de Renda)
(Imposto de Renda)
AFRMM: Redução de 100%
(Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante)
(Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante)
ISS: Redução de alíquota até 2%
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
IPTU: Possibilidade de redução
(Imposto Predial Territorial Urbano)
(Imposto Predial Territorial Urbano)
ITBI: Possibilidade de redução
(Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
(Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
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