Páginas

quarta-feira, 19 de março de 2014

ICMS/CE - Incentivos – Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)

Desenvolvimento industrial e atração de novos investimentos – o caminho para o crescimento
Não é só por conta de suas belezas naturais que o Ceará tem atraído cada vez mais olhares: por conta de sua economia também. O Governo vem investindo constantemente no desenvolvimento industrial e na atração de novos investimentos, por meio de ações e programas que têm aberto muitas portas para o nosso Estado.
O principal objetivo da Política Industrial do Ceará é incentivar a implantação, a ampliação, a diversificação, a recuperação e a modernização de estabelecimentos industriais, compreendendo:
1 – Ações voltadas para atração de investimentos industriais;
2 – Disponibilidade de infraestrutura básica necessária para a implantação do projeto;
3 – Treinamento e capacitação de mão de obra; e
4 – Apoio e incentivo ao desenvolvimento industrial objetivando:
a) Estímulo à interiorização da implantação de atividades produtivas;
b) O fortalecimento da rede de instituições voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e a absorção e disseminação de novas tecnologias;
c) A atração e o fortalecimento de empresas locais de base tecnológica e;
d) A geração e o incremento de cadeias produtivas.

Incentivos – Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)
O Ceará abriu as portas para o crescimento. E está recebendo quem quer crescer com ele. Para tanto, a Política de Atração de Investimentos do Estado oferece a concessão de incentivos fiscais; dentre eles, o diferimento do ICMS gerado pela atividade industrial.
O Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), Lei nº 10.367 de 07/12/1979 e alterações, visa fomentar a política industrial do Estado. O percentual desse incentivo, o índice de retorno e o prazo de fruição dos benefícios são variáveis.
BenefíciosFederal: financiamentos
Estadual: apoio institucional
Municipal: infraestrutura
Entidades estaduaisConselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (Cede)
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece)
Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin)
- Presidente:
Governador do Estado
- Membros:
Cede – secretário
Adece – presidente
Seplag – secretário
Sefaz – secretário
SDA – secretário
Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)
Provin: até 75% do ICMS; retorno de 1% a 25%
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (Provin)
Proade/Proeólica: até 99% do ICMS; 75% do ICMS; retorno de 1%
Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos (Proade) / Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Geradora De Energia Eólica (Proeólica)
PCDM: 60% do ICMS interestaduais
(Programa de Incentivos à Centrais de Distribuição de Mercadorias do Ceará – PCDM)
Diferimentos: ativo fixo 100%; matéria-prima até 100%.
Provin – critériosP1: Geração de empregos
P2: Custo de transação (operação)
P3: Localização geográfica do empreendimento
P4: Projetos de responsabilidade social
P5: Programa de pesquisa e desenvolvimento
Metodologia para cálculo do benefícioA base para cálculo percentual é feita após a análise de 5 parâmetros básicos, em que cada um deles tem uma escala de pontuação específica.
O benefício é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, na qual cada ponto corresponderá a 1 ponto percentual de benefício, respeitando o limite máximo de 75% do ICMS devido.
A pontuação Total (PT) é definida por: PT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + Pe
P1 – Empregos diretos é definida por:
a) Acima de 300 empregos diretos: 25
b) 200-299 empregos diretos: 20
c) 100-199 empregos diretos: 15
d) 50-99 empregos diretos: 10
e) Até 49 empregos diretos: 05
P2 – Custo de transação é definida por:
P2 = [(entradas externas + saídas externas – exceto exportação)/(entrada total + saída total)] x 100
Entradas externas = valor contábil das operações de entrada de mercadorias na empresa provenientes de fora do Estado.
Saídas externas = valor contábil das operações de saída de mercadorias da empresa para fora do Estado (exceto exportação).
Entrada total = valor contábil do total de operações de entrada de mercadorias na empresa.
Saída total = valor contábil do total de operações de saída de mercadorias da empresa.
a) Acima de 60: 20
b) 51-60: 15
c) 41-50: 10
d) 30-40: 05
e) Até 29: 00
P3 – Localização é definida por:
a) Acima de 201: 40
b) 101-199: 30
c) 50-100: 20
d) Até 49: 10
P4 – Responsabilidade social, cultural e ambiental é definida por:
a) Educação, saúde e segurança alimentar: 01
b) Cultura (*): 01
c) Esporte (*): 01
d) Inclusão digital: (***): 01
e) Gestão ambiental: 02
f) Adesão ao Programa de Apoio às Pessoas com Deficiência (PCD): 02
g) Adesão aos programas sociais do Governo Municipal, Estadual ou Federal: 01
- P4 pode chegar ao máximo de 5 pontos.
(*) Investimentos em aparelhos culturais, investimentos em patrimônio material, investimentos em patrimônio imaterial, tecnologia aplicada à cultura, investimentos fonográficos, investimentos audiovisuais, investimentos musicais, acervos e outros.
(**) Investimentos no esporte que favoreçam famílias de baixa renda.
(***) Adoção de 1 Ilha Digital, incluindo montagem e manutenção.
P5 – Pesquisa e Desenvolvimento é definida por:
Para cada 1% do ICMS a recolher investido em P&D será concedido um ponto no ranking da pontuação, limitado, no máximo, a 5 pontos. Os investimentos em P&D devem ser reconhecidos/validados pela Secitece.
Prazo do Benefício
a) PT ≥ 75: 10 anos
b) 35 ≤ PT < 50: 8 anos
c) PT < 35: 5 anos
Definição dos Retornos
a) PT ≤ 75 = 25%
b) PT > 75 = [25 – (PT – 75)] %
Proade – ProeólicaProade – Empreendimentos estratégicos
Setores:
I) Extração de minerais metálicos;
II) Fabricação de produtos de minerais não metálicos;
III) Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
IV) Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus;
V) Fabricação de produtos químicos;
VI) Indústria têxtil;
VII) Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes.
* itens I, II e VII: 150km
* itens I, II, IV e V: R$ 200.000.000,00
* itens VI: modernização
ProeólicaO valor do incentivo tem limite máximo de 75% do ICMS a ser recolhido e o limite do retorno é de 1%, corrigidos pela taxa de juros de longo prazo.
PCDM – Critérios
Faturamento total anual
R$ 10.000.000,00 ano1
R$ 20.000.000,00 ano2
R$ 30.000.000,00 ano3
60% nas operações interestaduais
Outros benefícios
IR: Redução de até 75%
(Imposto de Renda)
AFRMM: Redução de 100%
(Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante)
ISS: Redução de alíquota até 2%
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
IPTU: Possibilidade de redução
(Imposto Predial Territorial Urbano)
ITBI: Possibilidade de redução
(Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por sua colaboração!