1 - É possível deduzir doações (em espécie) para entidades filantrópicas?
Doações feitas às entidades filantrópicas não são
dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Somente podem ser
deduzidas as doações feitas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e Adolescentes e do Idoso. A dedução é limitada a 6% do
imposto devido e aplicáveis para contribuintes que entregam a Declaração de
Ajuste Anual no Modelo Completo.
2 - É possível deduzir gastos com
medicamentos?
Gastos com medicamentos não são dedutíveis do
imposto de renda da pessoa física por falta de previsão legal. Contudo, as
despesas médicas e exames laboratoriais pagas pelo contribuinte são dedutíveis,
desde que devidamente comprovadas.
3 - Para declarar o Imposto de Renda, preciso
comprar algum programa específico?
Os dois programas necessários para fazer a
Declaração de Ajuste Anual estão à disposição para download gratuito no site da
Receita Federal: o IRPF 2014, para elaboração, e o Receitanet, para
envio.
4 - Que tipo de gastos com educação são passíveis
de dedução no imposto de renda?
Só são deduzidas despesas com instrução efetuadas a
escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (cursos de
graduação e pós-graduação), ou ensino técnico e tecnológico. Gastos com cursos extracurriculares
ou preparatórios não são dedutíveis.
5 - Como declarar recebimento de seguro desemprego?
Os valores recebidos de seguro desemprego devem ser
informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na
linha "Outros". É necessário especificar a fonte pagadora.
6 - Como declarar compra de dólares por meio
do cartão Travel Money? Qual taxa do dólar optar?
Deve ser informado na relação de "Bens e
Direitos", sob o código "64 - Dinheiro em espécie - moeda
estrangeira". Na coluna "Discriminação", informe o valor em
moeda estrangeira e na coluna de "31-12-2013" o correspondente ao
custo. No caso de aquisição em reais, informe o valor pago. No caso de
aquisição em dólares dos EUA, você deve converter o valor para reais pela
cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil do dia da
aquisição.
7 - Como declarar um financiamento na
modalidade CDC?
O CDC deve ser informado na ficha "Dívidas e
Ônus Reais", com os respectivos saldos devedores nas datas de "31-12-201X"
e "31-12-201Y". Nesse caso, não precisa informar a movimentação durante o ano.
8 - Como declarar empréstimo, em dinheiro,
feito para uma pessoa física?
No caso de empréstimo cedido, o lançamento deve ser
feito na ficha de "Bens e Direitos", sob o código 51 (crédito
decorrente de empréstimo). É preciso informar o nome e o CPF/CNPJ da
empresa ou pessoa física e os saldos correspondente nas colunas de "31-12-201X"
e "31-12-201Y".
9 - Como declarar um empréstimo recebido de
uma pessoa física?
No caso de empréstimo contraído, informar na ficha
de "Dívidas e Ônus Reais", sob o código correspondente ao tipo de
empréstimo. É preciso informar o nome e o CPF/CNPJ da empresa ou pessoa física
e os saldos correspondente nas colunas de "31-12-201X" e
"31-12-201Y".
10 - Como recolher o lucro sobre venda de imóveis?
O ganho de capital é a diferença positiva entre o
valor da alienação e o custo de aquisição, tributado à alíquota de 15%. É
necessário preencher o Demonstrativo do Ganho de Capital 2013 e
transportá-lo para a Declaração de Ajuste Anual. O imposto é devido no mês da
operação (venda) e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente, por
meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em qualquer
agência bancária. Se o contribuinte deixar para recolher o imposto - referente
a um lucro apurado em 2013 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de
abril de 2014) pagará multa.
Fonte: Terra
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