No caso do formulário completo, o programa calcula
os gastos com serviços que deveriam ser de responsabilidade do Estados
(médicos, previdência educação e outros).
A declaração anual de
ajuste do Imposto de Renda de pessoa física permite ao contribuinte escolher
entre dois tipos de formulário: o simples e o completo. No primeiro caso, o
programa calcula 20% de tudo que foi ganho (tributável) pelo contribuinte
no ano anterior e compara com o imposto de renda pago ao longo do período. Caso
o que foi pago seja mais que os 20% apurados, o contribuinte terá restituição a
receber; caso o que foi pago seja menor que os 20%, ele terá que pagar mais
imposto (por isso a declaração se chama "de ajuste").
No caso do formulário
completo, o programa calcula também os gastos com serviços que deveriam ser de
responsabilidade do Estados (médicos, previdência educação e outros). E também
compara com o que foi pago de IR durante o ano para calcular se o contribuinte
pagará mais imposto ou terá restituição.
O ideal é que o
contribuinte lance todos os dados no programa, que fará a conta automaticamente
e indicará qual opção é mais vantajosa, a simplificada ou completa.
Confira 10 gastos feitos em 2012 que podem ser lançados no formulário para
abater IR:
01 - Pagamentos a plano de saúde;
02 - Despesas com médico ou dentista
particular;
03 - Doações feitas aos Fundos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes e do
Idoso;
04 - Gastos com laboratórios de
análises clínicas;
05 - Despesas com instrução efetuadas a
escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (cursos de
graduação e pós-graduação), ou ensino técnico e tecnológico;
06 - Gastos com previdência privada
(apenas na opção Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL);
07 - Comissões pagas a imobiliárias ou
corretores por recebimento de aluguéis de pessoas físicas;
08 - Dependentes (cônjuge, filho ou
enteado até 21 anos, pais, avós ou bisavós que, em 2014, tenham recebido
rendimentos até R$ )
09 - Contribuições ao INSS (caso o
contribuinte seja empregado formal, com carteira assinada, a empresa faz o
desconto automático)
10 - Pensão alimentícia.
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