O prazo para envio da declaração do
Imposto de Renda para pessoas físicas termina em 30 de abril. Nesses últimos
dias, o contribuinte que fizer o preenchimento da declaração com pressa e,
mesmo sem intenção, errar algum dado no formulário pode ser convocado pela
Receita para prestar esclarecimentos, a chamada malha fina.
Além deste equívoco, confira a lista
dos outros erros mais comuns que levam o contribuinte a cair na malha fina.
1 - Omitir rendimentos
Os contribuintes devem informar toda
a renda tributável que ganharam, incluindo as que tiveram imposto retido na
fonte, como no caso dos salários de funcionários de empresas. A falta de
conhecimento e o esquecimento dos contribuintes é o principal motivo para a
omissão de rendimentos.
A omissão de rendimentos é facilmente
percebida pela Receita Federal por conta de instrumentos que a possibilitam de
cruzar informações. Um exemplo é a Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte (Dirf), que é o comprovante enviado pela empresa com os impostos pagos
pelos seus funcionários durante o ano. Caso haja divergência entre o valor
informado pela empresa e pelo contribuinte, a declaração ficará retida.
2 - Esquecer dados do
médico/consultório ao declarar despesas médicas
Uma das formas de fazer um abatimento
no Imposto de Renda é com os comprovantes de despesas médicas. Um erro muito
comum é esquecer de incluir o CNPJ (no caso de clínicas e planos de saúde) ou
CPF das pessoas prestadoras de serviços médicos, o que impossibilita a Receita
de aceitar a informação e fazer a dedução.
3 - Declarar plano de previdência
privada que não dá direito a abatimento
Os dados sobre previdência privada
são outro tipo de informação que, se passado de forma
equivocada, pode resultar em malha fina. Muitos contribuintes sabem que ter uma
previdência privada dá direito a um abatimento, no entanto, apenas na opção
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e caso a declaração seja no modelo
completo (ou seja, em que não há limite para abatimento). Os aportes realizados
podem ser descontados do imposto a ser pago no limite máximo de 12% da renda
bruta anual tributável.
4 - Não declarar o resgate de
rendimento do plano de previdência privada
Outro erro comum é quando o
contribuinte faz um resgate de sua previdência privada e deixa de informar à
Receita. O mais comum é o contribuinte fazer um resgate em janeiro e,
depois de um ano, esquecer que fez o saque.
5 - Abater imposto com doações que não
são passíveis deste benefício
Nem todas as doações podem ser usadas
para dedução de IR. Apenas doações realizadas a fundos administrados pelos
conselhos municipais, estaduais ou federais da criança e do adolescente,
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, é que podem servir de
abatimento, limitado a 3% do imposto devido.
6 - Erros de digitação
Outro problema frequente entre as
declarações que acabam caindo na malha fina são os erros de digitação.
Mesmo que sem intenção de causar dolo à Receita, o contribuinte será chamado
para se explicar, isso porque a Receita vai fazer o cruzamento dos dados
com outras fontes.
7 - Não declarar ganho de capital na
venda de bens ou direitos
Esse erro verificado na época da
declaração anual de ajuste na verdade é uma consequência de um equívoco
cometido no ano anterior quando o contribuinte vendeu o bem. Ao vender um
imóvel, por exemplo, e ter lucro nesta transação, o contribuinte deverá
recolher o Imposto de Renda por meio de programa específico da Receita Federal,
o GCap. Depois de lançar os dados da venda neste programa e recolher o imposto,
o contribuinte conseguirá relacionar essas informações na declaração anual do
IR.
Porém, o imposto deve ser
recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro.
Ou seja, se o contribuinte deixar para recolher o imposto - referente a um
lucro apurado em 2012 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de abril de
2013) pagará multa.
Por exemplo, se um imóvel foi vendido em fevereiro do ano passado, o Imposto de Renda deve ter sido recolhido pelo GCap até o último dia útil de março de 2012. Se o recebimento for parcelado, é preciso pagar imposto na mesma proporção em que o contribuinte for recebendo os valores.
No caso de bens imóveis, apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 440 mil. Também está isento aquele contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, terá de recolher imposto sobre a diferença.
Por exemplo, se um imóvel foi vendido em fevereiro do ano passado, o Imposto de Renda deve ter sido recolhido pelo GCap até o último dia útil de março de 2012. Se o recebimento for parcelado, é preciso pagar imposto na mesma proporção em que o contribuinte for recebendo os valores.
No caso de bens imóveis, apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 440 mil. Também está isento aquele contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, terá de recolher imposto sobre a diferença.
8 - Deixar de abater comissões de
aluguéis recebidos
Outro erro comum é não abater
comissões pagas a imobiliárias ou corretores por recebimento de
aluguéis de pessoas físicas. Isso ocorre com contribuintes que colocam
imóveis para alugar por meio da administração de uma imobiliária, que fica com
um percentual do aluguel recebido. Com isso, o contribuinte deixa de
se beneficiar porque paga imposto sobre valor maior ou tem uma restituição
menor.
9 - Não preencher a ficha de Ganhos de
Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores
Investidores que no ano passado
realizaram operações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), compraram ouro
ou outros ativos financeiros fora da bolsa devem declarar essa
movimentação no Imposto de Renda. A ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou
Perdas em Operações Comuns/Day Trade” deve ser utilizada – nela, é possível
declarar operações à vista, a termo, de futuro e de opções.
10 - Não relacionar informações de
dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos
na Fonte
Quando o contribuinte lista
dependentes em sua declaração, fica obrigado a informar todos os rendimentos
recebidos por eles.
Fonte:
Terra
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