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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

SEFAZ/CE - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 51/2011

Dispõe sobre a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de estorno na hipótese em que a operação não tenha sido concretizada e o cancelamento da NF-e não for transmitido no prazo regulamentar.

2 comentários:

  1. uma duvida, no caso de a operação não estiver se concretizado e mesmo assim for feito uma nota de devolução em vez de estorno? Lhe agradeço se puder mim responder...

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  2. Se isso que você disse acontecer à operação será anulada, porém para quê a devolução se a operação não se concretizou?

    O Art. 1º da IN 51/2011 diz que se a operação não for concretizada emita uma nota fiscal de estorno.

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