A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) irá
DENEGAR as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes com
Inscrição Estadual (IE) na situação de BAIXADO A PEDIDO, BAIXADO DE OFICIO, EM
PROCESSO DE BAIXA,EXCLUIDO, CANCELADO, SUSPENSO.
É necessário que
seja realizada uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no
que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro Geral do Estado do Ceará.
Essa medida evitará a emissão de NFs às empresas nas situações cadastrais
supracitadas, tendo em vista que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas.
Ressalto que esta
medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado do Ceará, já que,
inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta
verificação será estendida às operações interestaduais.
Clique aqui e leia o comunicado no site da SEFAZ/CE!
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