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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/2011

A SEFAZ do Estado do Ceará divulga os valores dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária.


PRODUTOS: CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTES, ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS ENERGÉTICAS E ISOTÔNICAS E GELO.

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