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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO REFERENTE À BOBINA DE PAPEL UTILIZADA EM ECF


Conforme alteração no Ato Cotepe/ICMS nº 4/2010 os Estados e o Distrito Federal permitirão os contribuintes utilizarem bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques. Essa medida valerá a partir de 01/10/2011 até 31/12/2011 ou até esgotar o estoque (o que acontecer primeiro).

Leia o Ato Cotepe/ICMS nº 4/2010 e saiba mais!

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