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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 50, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece prazo para a obrigatoriedade do uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes do ICMS e dá outras providências.
SEFAZ do Ceará dispensa a obrigação acessória DIEF de contribuintes obrigados a EFD - ICMS/IPI.
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INSTRUÇÃO NORMATIVAN.° 50, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Um comentário:
Anônimo
9 de jan. de 2012, 14:21:00
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