O CGSN aprovou a Resolução nº 92 e 93, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional e dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012, respectivamente.Os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto que será publicado, o parcelamento poderá ser concedido, dentre outras maneiras, junto a Receita Federal do Brasil
Fonte: FENACON (http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias.php)
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