O ESTADO DO CEARÁ ESTABELECEU LIMITE DE RECEITA BRUTA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL (2012)
O Estado do Ceará estabeleceu, para o ano-calendário
2012, a aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de
R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de
enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos
e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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