A partir das 0h do dia 16.10.2011 até a 0h do dia 26.02.2012 passará a vigorar o horário de verão somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Goiás, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal.
Base Legal: Decreto nº 6.558/2008 - DOU 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.584/2011 - DOU 13.10.2011
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