Precisa
declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual
ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser
confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de
capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito),
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro
recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha
sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180
dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior
a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela
Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013,
prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade
rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano
seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou
propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$
300 mil.
Condição de
residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na
mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais
frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que
constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a
declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.
Fonte:G1