RFB - IN Nº 1.218/2011 – SPED PIS/COFINS
A Receita Federal do Brasil, através da IN nº 1.218 de 21de dezembro de 2011, prorrogou para julho/2012 a obrigatoriedade das empresas
tributadas pelo Lucro Presumido de entregar o SPED PIS/COFINS. A mesma instrução
normativa dispensou as empresas do Lucro Real de entregar a mesma declaração
referente ao período de 2011.
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