Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os
estabelecimentos dos contribuintes referidos na cláusula vigésima quarta, bem como os relacionados no Anexo Único deste ajuste, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput desta cláusula, no transporte de cargas.
Veja a publicação no Diário Oficial da União!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por sua colaboração!