A SEFAZ do estado do Piauí publicou no dia 22 de junho deste ano em seu site uma nota informando que a partir do dia 01 de Julho, todos os contribuintes são obrigados a preencher o campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O portal GS1 (www.gs1br.org) também publicou informações sobre o assunto.
[...] O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN – Numeração Global de Item Comercial. O campo para esta numeração controlada mundialmente pela GS1 já existe, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório. Do ponto de vista da automação, segurança e rastreabilidade das entregas de produtos, os processos logísticos ficarão mais ágeis.
Saiba mais!
Acesse:
SEFAZ-PI - http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=3142
Portal GS1 - http://www.gs1br.org/main.jsp?lumPageId=402881762C7491E5012C82ED7D1179F2&lumItemId=480F89A83088BE2F01308E8DF34C078E
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